MV SANTOS
 
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IMI - Governo mantém preço por metro quadrado nos 615 euros


Elemento que tem impacto no cálculo do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos não sofre alterações em 2020.

O valor por metro quadrado (m2) para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de atribuição da avaliação fiscal, mantém-se nos 615 euros, em 2020, tal como vigorou no ano passado, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

Este preço é composto pelo valor médio de construção, que permanece nos 492 euros, somado do valor do metro quadrado do terreno de implantação que corresponde a 25% dos tais 492 euros, fixados pelo Governo. E é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis, esclarece o Código do IMI. Além disso, é usado na fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços.

Depois de nove anos congelado, o valor do metro quadrado subiu de 603 euros para 615 euros, em 2019. Tratou-se de uma medida para acomodar o impacto que a crise financeira teve nos orçamentos familiares.

Este é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos que é definido anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, ouvidas várias as entidades previstas na lei (entre entidades oficiais e as associações privadas do sector imobiliário urbano).

O VPT pretende ser uma aproximação do valor comercial do imóvel e esta avaliação feita das Finanças tem em conta a dimensão das áreas, a localização, as características específicas do imóvel (como o andar e o facto de ter uma vista desafogada, por exemplo), da zona envolvente e a idade.

É sobre este VPT que incidem, todos os anos, as taxas do IMI fixadas pelos municípios onde se localiza o imóvel e que variam entre um mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%.

 

 

Fonte: www.expresso.pt